A partir de 02/08, casais do mesmo sexo já podem declarar o companheiro – ou a companheira - como dependente na declaração do Imposto de Renda (IR) da pessoa física. Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. Os casais Homossexuais já podem entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) retificadora para incluir o companheiro ou companheira de mesmo sexo como dependente.
A mudança vale apenas para os últimos cinco anos, ou seja, só podem ser retificadas as declarações até 2006 (ano-base 2005).
Com isso, o contribuinte passa a ter o direito a dedução por dependente (R$ 1.808,28), além da possibilidade de abater despesas com saúde e instrução.
A mudança vale apenas para os últimos cinco anos, ou seja, só podem ser retificadas as declarações até 2006 (ano-base 2005).
Com isso, o contribuinte passa a ter o direito a dedução por dependente (R$ 1.808,28), além da possibilidade de abater despesas com saúde e instrução.
Normalmente, segundo o superintendente do IR, Joaquim Adir, não é vantagem declarar o cônjuge como dependente quando ambos têm rendimentos separados. "Nestes casos, quem já entregou a declaração de rendimento nos últimos cinco anos, não pode modificá-la. Vale apenas para aqueles que já tenham apresentado a declaração e queiram incluir o companheiro; companheira isento como dependente" - explicou.
Em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu que a união Homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado.
Postagem acima feita por:
um parceiro do eSpErMaToCiDiO
Um comentário:
a lei brasileira está evoluindo. a passos lentos, mas evolui!
abraços
voy
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